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912022 - CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM AUDITORIA EM SAÚDE

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
ESCOLA DE SAÚDE
CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM AUDITORIA EM SAÚDE
PROCESSO DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA O CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM AUDITORIA EM SAÚDE –2022 EDITAL Nº 08/2022 ESUFRN

A Escola de Saúde da Universidade Federal do Rio Grande do Norte – ESUFRN – torna pública a abertura das inscrições para o processo seletivo referente ao CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM AUDITORIA EM SAÚDE, ao qual poderão se submeter os profissionais portadores de diploma de curso superior e graduação tecnológica (gestão hospitalar, gestão pública).

1. DA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÕES
1.1. As inscrições para o Processo Seletivo no curso de Especialização em Auditoria em Saúde deverão ser solicitadas no período de: 30/08/2022 à 04/09/2022.
1.2. Início das aulas do curso de Especialização em Auditoria em Saúde acontecerá no dia: 23/09/2022.
1.3. Local das inscrições é via SIGAA, no endereço eletrônico: http://www.sigaa.ufrn.br (caminho: Pós-Graduação / Latu Sensu/ Processos Seletivos / Especialização em Auditoria em Saúde).
1.4. Documentos necessários:
I – Formulário de inscrição devidamente preenchido e enviado exclusivamente via internet pelo sistema eletrônico de processos seletivos da UFRN através do SIGAA, no endereço: https://sigaa.ufrn.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?aba=pprocesso&nivel=L (www.sigaa.ufrn.br)
II – Currículo em arquivo único PDF no formato orientado do anexo I com cópia dos devidos documentos comprobatórios.
III – Cópia do documento de identidade e CPF (frente e verso, em arquivo único PDF);
IV – Cópia do passaporte e visto de permanência para os candidatos estrangeiros;
V - Candidatos às vagas destinadas a servidores da UFRN devem inserir ainda a Declaração funcional fornecida pelo Departamento de Administração de Pessoal - DAP da UFRN.
1.4.1. Envio de documentos necessários à inscrição: O candidato deverá proceder com o envio on-line de toda a documentação necessária. Nenhum documento deverá ser entregue presencialmente ou por meio físico. Os documentos anexados devem estar exclusivamente no formato “.PDF”. Importante identificar cada um dos arquivos anexados com nome correspondente ao seu conteúdo seguido da identificação do candidato (ex.: Currículo_João_Braz; Foto_João_Braz; Identidade_João_Braz, etc.). O tamanho máximo de arquivo suportado pelo sistema é de 5MB.
1.4.2 – Para candidatos a vaga de Heteroidentificação sera necessário envio de vídeo com boa resolução em um dos seguintes formatos do arquivo: .mp4, .avi, .mjpeg, .wmv, .flv ou .mov; e com tamanho máximo do arquivo de 5MB, (Recomendações Para Gravar Vídeo Para Procedimento De Heteroidentificação no anexo VII)
1.4.3 Não serão aceitas solicitações de inscrição que sejam encaminhadas após a data definida neste Edital. Os candidatos não poderão sob quaisquer circunstâncias acrescentar ou substituir qualquer documento à sua solicitação de inscrição após o prazo definido em Edital para encaminhar o pedido de inscrição.

2. DAS VAGAS
2.1 São oferecidas um total de 10 (dez) vagas para o CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM AUDITORIA EM SAÚDE para portadores do diploma de curso superior nas seguintes e graduação tecnológica (gestão hospitalar, gestão pública) e que serão distribuídas como segue:
2.2.1 06 (seis) vagas serão destinadas para demanda aberta de ampla concorrência.
2.2.2 02 (duas) vagas são destinadas para servidores efetivos, ativos e em cargo de nível superior, do quadro da UFRN, portadores dos diplomas de graduação em nível superior e graduação tecnológica (gestão hospitalar, gestão pública), para capacitação interna de servidores efetivos ativos do quadro permanente da UFRN em atendimento ao Programa de Qualificação Institucional da UFRN- PQI;
2.2.3 01 (uma) vaga é destinada ao atendimento de pessoas pretas, pardas ou indígenas (PPI) segundo os termos da Resolução 047/2020 e da Resolução 008/2022;
2.2.4 01 (uma) vaga(s) é destinada à pessoas com deficiência (PD), segundo os termos do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, pessoas com transtorno do espectro autista ou outras necessidades específicas segundo os termos da Resolução 047/2020 – CONSEPE, de 08 de setembro de 2020 e conforme a Resolução 008/2022 de 21 de junho de 2022.
2.2 Não haverá primazia de candidato(a) que acumular identidade (PPI), condição de pessoa com deficiência (PD), de pessoas com transtorno do espectro autista ou com outras necessidades específicas.
2.3 Caso não haja o preenchimento integral da vaga destinada aos servidores da UFRN e das vagas reservadas aos optantes pelas modalidades PPI, PD, e pessoas com quaisquer transtornos o remanescente será somado às demais vagas de demanda aberta de ampla concorrência.

3. DAS VAGAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS
Os(As) candidatos(as) que optarem por participar da política de ação afirmativa do Programa de Pós-Graduação serão definidos como optantes e obedecerão a todas as regras (de acordo com o Anexo III do presente Edital) e passarão por todas as etapas estabelecidas neste Edital, dispostas nos itens abaixo de acordo com a modalidade escolhida.
3.1. Candidatos(as) optantes na modalidade raça negra/preta ou parda Serão considerados(as) negros(as), os(as) candidatos(as) que se autodeclararem pretos(as) ou pardos(os), conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE e que tenham a veracidade da autodeclaração (Anexo IV) confirmada por Comissão de Verificação Étnico-racial (CVER), designada pela coordenação do Programa, com poder deliberativo para esse fim. A Comissão de Verificação Étnico-Racial terá em sua composição membros com diversidade de gênero e cor, garantindo-se espaço para representante do movimento negro. Todos os membros da Comissão devem ter conhecimento sobre a temática da promoção da igualdade racial e do enfretamento ao racismo, confirmado por meio de declaração específica para esse fim. Deverão também assinar Termo de confidencialidade relativo às informações que tiverem acesso em função do processo e Declaração de não conhecimento pessoal do candidato. A Comissão Especial de Verificação Étnico-racial será composta por três membros titulares e um suplente.
3.2. Candidatos(as) optantes na modalidade vaga para indígenas:
Serão considerados(as) indígenas os(as) candidatos(as) que apresentem cópia do Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) ou declaração de pertencimento emitida pelo grupo indígena, reconhecido pela FUNAI, assinada por liderança local e duas testemunhas da comunidade indígena à qual pertence o(a) candidato(a), conforme Art. 4º da Resolução Nº 047/2020-CONSEPE, de 08 de setembro de 2020 e da Resolução Nº 008/2022 de 21 de junho de 2022.
3.3. Candidatos(as) optantes na modalidade vagas para pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista ou outras necessidades específicas: Deverão apresentar laudo médico, atestando a condição de deficiente em consonância ao disposto na Resolução nº 205/2017 – CONSEPE/2017, na Lei nº 12.764/2012 e no Decreto Federal nº 3.298/1999, artigos 3º e 4º, com redações dadas, respectivamente, pela Lei nº 13.146/2015 e pelo Decreto Federal nº 5.296/2004 ou o laudo que ateste transtorno do espectro autista ou outras necessidades específicas, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID.

4. DO PROCESSO SELETIVO
4.1 o processo seletivo ocorrerá através de análise do currículo obedecendo aos critérios constantes no ANEXO II deste edital.
4.2 O processo seletivo ocorrerá de 30/08/2022 à 04/09/2022 e consistirá das seguintes etapas:
4.2.1 Homologação de inscrições solicitadas: de caráter eliminatório - Nesta etapa serão conferidos os documentos requisitados no ato da solicitação de inscrição. Não serão aceitas solicitações de inscrição sem a documentação requisitada, com apenas parte daqueles documentos que devem ser anexados em frente e verso com documentação incompleta ou que apresentem documentos ilegíveis, inválidos ou ilegítimos.
4.2.2 Análise curricular: de caráter eliminatório - serão avaliadas a experiência acadêmica e profissional do candidato. Nota máxima do currículo = 10 (dez) pontos de acordo com os critérios que constam no Anexo II.
4.2.3 A nota final do candidato é expressa em valores de uma escala de 0,0 (zero) a 10 (dez) pontos, com caráter classificatório por ordem decrescente, sendo considerados aprovados aqueles que obtiverem as maiores notas até o preenchimento das vagas ofertadas neste Edital.
4.2.4 Heteroidentificação (etapa eliminatória para os candidatos optantes):
a. Esta etapa é destinada aos(às) candidatos(as) optantes negros(as) [pretos(as) e/ou pardos(as)] que foram aprovados até o final da etapa que antecede a heteoridentificação.
b. O procedimento de heteroidentificação será realizado por banca composta por membros da Comissão de Verificação da Autodeclaração Étnico-racial institucionalmente designada para processos seletivos e nomeada pela Portaria 320/2022- R em 25 de fevereiro de 2022.
c. O procedimento de heteroidentificação será feito a partir do vídeo anexado pelo candidato no momento da solicitação de inscrição no processo seletivo. A realização desta etapa é de responsabilidade da Comissão de Verificação Étnico- Racial da UFRN - CVER, instituída pela Resolução Nº 047/2020, de 08 de setembro de 2020 e nomeada pela Portaria No. 320/2022 que designará os membros para a Banca de Heteroidentificação e da Banca Recursal
4.2.5 Resultado Final_ etapa é classificatória e nela será divulgada lista final dos candidatos aprovados nas etapas descritas em 4.2.1, 4.2.2 e 4.2.4

5. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
5.1 Em caso de empate no resultado final, terá preferência o candidato de maior idade de acordo com Art. 27 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003. Permanecendo o empate terá preferência o candidato que tiver se inscrito primeiro no processo seletivo.

6. DO RESULTADO FINAL E DOS RECURSOS
6.1 O resultado de cada etapa do processo seletivo será divulgado no site da Escola de Saúde (https://escoladesaude.ufrn.br/) na aba notícias, nos dias previstos no item 7 abaixo.
6.2 Candidatos classificados além do número de vagas disponíveis, ficarão em suplência podendo ser convocados caso haja vacância por prazo máximo de 30 dias após a matrícula.
6.3Ao resultado de cada uma das etapas do processo seletivo, caberá recurso devidamente fundamentado, no prazo previsto pelo Edital (ver item 7_Cronograma). Na hipótese do recurso não ser analisado e decidido antes da etapa subsequente, fica assegurado ao candidato a participação na mesma sub judice. Em caso de indeferimento, a participação na(s) etapa(s) subsequente(s) ao recurso interposto será devidamente cancelada.
6.4 Os recursos deverão ser interpostos através do envio de e-mail à Coordenação do curso pelo endereço espdeauditoriaesufrn@gmail.com em formulário próprio disponível no Anexo V (etapas de homologação, análise curricular e Resultado Final) ou Anexo VI (etapa de heteroidentificação).
6.5 Não serão aceitos pedidos de reconsideração ao recurso, recursos submetidos após a data definida em edital, recursos que não sejam relacionados à etapa corrente do processo seletivo, ou que não sejam encaminhados pelo endereço fornecido neste edital.

7. DO CRONOGRAMA DE RESULTADOS E RECURSOS DO PROCESSO SELETIVO
7.1 Etapa de homologação das inscrições solicitadas:
Divulgação de resultado: 05/09/2022.
Período para interpor recurso: 06/09/2022
Resposta à eventual recurso: 08/09/2022
7.2 Etapa de análise curricular:
Divulgação de resultado: 09/09/2022
Período para interpor recurso: 12/09/2022
Resposta à eventual recurso: 13/09/2022
7.3 Etapa de Heteroidentificação
Divulgação de resultado: dia 14/09/2022.
Período para interpor recurso: 15/09/2022
Resposta à eventual recurso: 16/09/2022
7.4 Etapa de Resultado Final
Divulgação de resultado: dia 19/09/2022
Período para interpor recurso: 20/09/2022
Resposta à eventual recurso: 21/09/2022

7. DA MATRÍCULA
7.1. A matrícula dos alunos aprovados no curso será realizada pelo envio da documentação a coordenação do curso pelo endereço espdeauditoriaesufrn@gmail.com nos dia 22/09/2022.
7.2. Só será efetuada a matrícula do candidato que apresentar o diploma original de graduação nas áreas anteriormente mencionadas nos tópicos 2.1 deste edital reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC (se estrangeiro, devidamente validado) ou certidão de conclusão do curso concedido pela respectiva Coordenação de curso da Instituição.
7.3. Caberá à FUNPEC (www.funpec.ufrn.br) a gestão financeira do curso nos termos da Resolução 061/2016-CONSAD/UFRN.

8. DO CURSO
8.1. Duração: O curso terá duração de 18 (dezoito) meses, com carga-horária de 370 horas aulas presenciais em caráter obrigatório divididas em disciplinas/módulos, e frequência mínima de 75%.
8.2. Período e Periodicidade:
8.2.1 O curso será realizado no período de 23/09/2022 a 27/01/2024.
8.2.2 As aulas teóricas e teórico-práticas ocorrerão mensalmente às sextas-feiras de 13 às 18:00 e de 18:30h às 22:30h, e nos sábados de 07:30h às 12:30h e de 13:30h às 18:30h no campus central da UFRN, na Escola de Saúde.
8.2.2.1. Considerando a necessidade de adequações de cronograma poderão ocorrer alterações dos períodos e local.

9. INVESTIMENTO
9.1. 18 parcelas de R$ 350 (trezentos e cinquenta reais) que serão recolhidas e geridas pela Fundação Norte-Rio-Grandense de Pesquisa e Cultura - FUNPEC, por meio de contrato a ser firmado entre o estudante e a FUNPEC.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM AUDITORIA EM SAÚDE.

Natal/RN, 30 de Agosto de 2022.
Mércia Maria de Santi
Diretora da Escola de Saúde/UFRN
Theo Duarte da Costa
Coordenador do Curso de Especialização em Auditoria em Saúde




Informações Gerais

Período do Evento: 01/08/2022 a 30/05/2023 Local: Escola de Saúde - UFRN Período de Inscrição: 01/08/2022 a 04/09/2022 Site
Inscrições Encerradas!

Taxa de Inscrição

Item Valor
Inscrições até 04/09/2022 DISCENTE - (Padrão) R$ 6.300,0018 x R$ 350,00Não Iniciado
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